comprei um imóvel no ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994), só com o recibo de compra e venda em cartório, assinado apenas pelo marido. A esposa alguns anos depois veio a falecer, deixando um herdeiro , hoje maior de idade, que tipo de providência deverei tomar para resolver este problema, uma vez que este imóvel era financiado pelo sistema habitacional do governo do rio grande do norte ou seja a antiga COHAB, hoje DATANORTE, tendo em vista que este imóvel já encontra-se liquidado nos termos da lei federal 10.150de 21-12-2000.